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Você sabia?

Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do IRPF.

Por falta de informação, muitos aposentados pensionistas que possuem doenças graves acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças.

 


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Conheça mais sobre seus direitos

A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

 

A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade.

 

Doenças que geram
direito a isenção

Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose-múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Doença de Parkinson
Cardiopatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a isenção?

Aposentados e reformados.

Como conseguir isenção de imposto de renda em caso de doença grave?

Deve ser ajuizada uma ação judicial.

Como comprovar a doença?

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, como, por exemplo, exames e laudos médicos particulares.

A cura da doença afasta o direito a isenção do imposto de renda?

Não. O aposentado portador de alguma das doenças mencionadas acima faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva. Para fins de concessão do benefício fiscal, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial.

Qual o termo inicial da isenção e da restituição dos valores pagos indevidamente?

O termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do ajuizamento da ação.

Valores de previdência privada e complementar também são isentos de imposto de renda?

Sim. Isentos do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas acima. O capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária, pois representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria. Isso legitima a isenção sobre a parcela complementar recebida pelos portadores de moléstias graves.


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