NÚCLEO DE ADVOCACIA
O plano de saúde negou seu tratamento?
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A saúde é direito de todos
Você sabia que os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos procedimentos que não estão previstos dentro dos contratos ou não estão inseridos no rol da ANS?
Muitas vezes, de forma deliberada e autoritária, as operadoras de plano de saúde simplesmente negam algumas coberturas por entenderem que não fazem parte dos contratos. No entanto, o que muitos não sabem é que podemos, facilmente, reverter essa negativa pela via Judicial.
Conheça mais sobre seus direitos
O seu plano de saúde não pode limitar seu tratamento!
O seu plano de saúde não pode limitar seu tratamento! Havendo qualquer situação de negativa por parte da operadora, tome imediatamente as medidas judiciais necessárias e garanta o acesso à saúde que é seu direito.
Atuamos em todas as regiões do Brasil, nossos advogados são qualificados e eficientes, e vão além de um atendimento humanizado, entregando resultados que podem mudar sua vida. Contem conosco para solucionar seus problemas.
Procedimentos que possuem maior índice de negativa
PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ÓRTESES, PRÓTESES, MARCA-PASSO E OUTROS
MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
HOME CARE
FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA
Perguntas Frequentes
Como ocorre a negativa?
Após a contratação do serviço, todo beneficiário de plano precisa cumprir um período de carência para utilização de determinados itens. Geralmente a carência é de:
300 dias para parto a termo;
180 dias para casos como internações de alta complexidade ou exames;
24 horas para urgência e emergência.
Salvo tal exceção e mediante as informações previstas no contrato assinado pelo titular do plano, a negativa não deve ocorrer.
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Muitas vezes, a negativa do plano de saúde pode ser considerada prática indevida, que fere os direitos do consumidor.
A pessoa deve entrar com uma ação contra o convênio, desde que devidamente assessorada por advogado especialista em plano de saúde, costuma ter exito na causa.
Plano de saúde pode negar atendimento?
Os abusos praticados pelas operadoras são numerosos, em grande parte porque os usuários desconhecem os seus direitos.
A primeira coisa que se deve saber é que o setor de planos de saúde é regulamentado pela Lei 9.656/98 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Assim, todas as obrigações do plano de saúde devem se enquadrar na legislação, e sempre que houver o descumprimento, a negativa de cobertura será ilegal.
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