1. Escolha o enquadramento jurídico tributário que melhor se encaixa nas suas atividades:
O regime de tributação é um sistema que estabelece a carga tributária relacionada a pessoas jurídicas, sendo composto por um conjunto de legislações que regulamentam a forma de arrecadação tributária das empresas.
Atualmente, no Brasil, existem 3 formas principais de apuração do rendimento empresarial para fins tributários, sendo elas: o Simples Nacional; o Lucro Real; e o Lucro Presumido. Dependendo da atividade exercida pela empresa, um ou outro regime pode ser mais vantajoso.
O mais simples nem sempre é o mais econômico para o empresário. Por vezes, um regime mais complexo como o Lucro Real ou o Lucro Presumido pode ser a melhor opção.
A título exemplificativo: enquanto o Lucro Real demanda mais declarações e atenção durante o ano, ele tributará apenas o lucro da empresa nos seus maiores tributos, e não todo o seu faturamento. Desse modo, se uma empresa tem um lucro baixo, essa opção é bastante atrativa, pois trará uma maior economia no pagamento de tributos.
Já para a empresa que tem um lucro elevado, uma boa opção é a utilização do Lucro Presumido, uma vez que nesse regime há uma presunção de quanto a empresa lucra, sendo a tributação realizada sobre ela. Assim, caso exista um lucro superior a essa faixa presumida, tal regime pode trazer economia na hora de apurar e pagar os tributos, pois se pagará menos em relação ao que efetivamente se lucrou.
Por fim, o Simples Nacional é um regime simplificado, criado para facilitar a arrecadação das micro e pequenas empresas, possibilitando o recolhimento de diversos tributos por meio de uma guia única (DAS). Possui limite objetivo de faturamento fixado em R$ 4,8 milhões por ano e pode ser extremamente vantajoso a depender das atividades exercidas pela empresa.
A grande desvantagem do Simples em relação aos demais regimes ocorre nos casos das empresas que prestam serviços de vigilância, limpeza, obras e serviços advocatícios. Nestas atividades, o regime simplificado pode trazer maior despesa, fazendo aumentar a contribuição previdenciária a ser paga, uma vez que incidirá a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para recolhimento da contribuição previdenciária. Outra desvantagem é que nesse regime não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre no Lucro Real e no Lucro Presumidopois, a inscrição no Simples Nacional veda a apropriação ou a transferência de créditos destes impostos.
Diante disso, analisar qual o melhor regime aplicável à sua empresa é essencial para pagar menos tributos.
2. Reduza o Pró-labore e Aumente a Divisão de Lucros:
Uma boa alternativa para a Empresa e seus sócios é equacionar de maneira estratégica a remuneração pela função desempenhada pelos sócios. Nem sempre manter um pró-labore elevado é vantajoso do ponto de vista tributário.
Sobre o pró-labore há incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Desse modo, quanto maior o pró-labore, maior será o valor do imposto de renda e de contribuições a serem recolhidos que incidem sobre este tipo de remuneração.
Ocorre que é possível reduzir o pró-labore dos sócios para valores que permitam um recolhimento menor de tributos incidentes sobre este tipo de remuneração, podendo se compensar a diminuição dos valores mensais no momento em que forem realizadas as divisões de lucros da empresa. Note-se, a ideia não é mascarar o pagamento de pró-labore, disfarçando-os de dividendos, sendo esta uma conduta vedada pela legislação tributária, mas sim reduzir os valores despendidos com as remunerações e permitindo-se uma maior divisão de lucros ao final do período estabelecido.
A grande vantagem desta sistemática é que a divisão de lucros da empresa é isenta de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Assim, diminuir o pró-labore e aumentar a divisão de lucros pode ser uma boa opção para a redução da carga tributária tanto da empresa quanto do sócio recebedor, a depender das peculiaridades da situação concreta.
Nesse caso, é importante adotar certos cuidados. Primeiramente é necessário apurar se a empresa efetivamente tem lucros acumulados que podem ser distribuídos, uma vez que a distribuição antecipada de lucros ainda não auferidos pode caracterizar pagamento disfarçado de salário, o que, como já relatado anteriormente, é vedado pela legislação tributária.
Desse modo, conforme o caso, pode ser uma boa alternativa para a empresa realizar a remuneração de seus sócios com pró-labores mais baixos e a complementação da renda com divisões de lucro maiores.
3. Tenha uma ótima assessoria jurídica e contábil:
Por vezes, no intuito de diminuir gastos, os empresários acabam optando por cortes de atividades essenciais à organização da empresa. É comum que se suprimam os investimentos e, não raro, empresas de menor porte optem pela não contratação de uma assessoria jurídica, contábil, ou de ambas.
Esse é um erro que pode custar caro.
Salienta-se que o trabalho conjunto dos profissionais contábil e jurídico é importante para melhor identificação das características e peculiaridades da atividade empresarial exercida.
A partir dessa análise conjunta é possível se vislumbrar possibilidades de significativa redução da carga tributária paga pela empresa, além da obtenção de benefícios fiscais.
O DA&B possui um núcleo denominado Estratégico Fiscal e Tributário, atuando de forma eficaz na estruturação tributária de nossos parceiros de negócios, visando, de um lado, a adequação aos regimes de recolhimento e, de outro, a redução da carga tributária nos meios administrativo e judicial.