Na esteira do já divulgado pacote de reforma tributária, anuncia-se em vermelho vivo a tributação de dividendos distribuídos à pessoa física.

Nesse pacote, está prevista a isenção de valores equivalentes a R$ 20 mil reais em dividendos, recebidos em um único mês, que também já havia sido mencionada. Contudo, tal regra valerá apenas para micro e pequenas empresas.

Assim, quem receber dividendos de grandes empresas, mesmo que seja um pequeno investidor pessoa física, terá seus ganhos tributados em 20%, independentemente do valor recebido.

Imediatamente, após a divulgação, os mercados reagiram ao ponto de haver uma queda de 1,7% no índice IBOVESPA, no primeiro dia após o anúncio desta medida. Como é sabido, atualmente todos os dividendos recebidos são isentos de tributação.

A par disso, essa proposta prevê o fim da dedutibilidade dos chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), outro instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores (que é contabilizado como despesa dedutível para o efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL e, por isso, gera benefício fiscal), o que tende a gerar o fim do JCP.

As empresas de capital aberto, por sua vez, têm que distribuir no mínimo 25% dos seus lucros a acionistas, conforme a Lei das S.A. Essas companhias podem distribuir os lucros aos investidores de duas formas: dividendos ou Juros sob Capital Próprio.

A diferença atual é que os dividendos são recebidos integralmente pelo investidor, enquanto o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.

Na medida em que a tributação e os riscos inerentes aos investimentos aumenta, o que se anuncia é a previsão da fuga dos capitais de risco que têm origem fora do país, principalmente em face de uma economia que, apesar de mostrar claros sinais de recuperação, ainda é conhecida por ignorar contratos e ter uma participação estatal muito grande.

Por outro lado, o governo propôs a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos atuais 15% para 12,5% no próximo ano e para 10% a partir de 2023, medida que certamente poderá aliviar os impactos negativos da tributação de dividendos proposta no pacote de reforma tributária.

Quem viver verá.