Teses tributárias são teorias ou argumentos visando demonstrar que o entendimento do fisco ou a aplicação de determinado dispositivo legal está equivocada, contrariando assim um direito dos contribuintes. Desse modo, utilizando teses tributárias os contribuintes podem ajuizar ações buscando não necessitar seguir pagando o referido tributo, além de poder pleitear o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Feita essa breve explicação inicial, cumpre agora destacar o porquê as teses tributárias têm tamanha importância e podem alavancar a sua empresa. É notório que a carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas no mundo, cabendo aos empresários administrar seu pagamento com todas as outras despesas e assim manter o regular funcionamento de seus negócios. Ocorre que, sendo beneficiado por um julgamento favorável de uma tese tributária, não apenas a empresa pagará menos tributos, como também poderá ser ressarcida de valores pagos a mais nos últimos cinco anos devidamente atualizados ou ainda utilizar o montante para compensar valores de tributos dos próximos vencimentos, reduzindo ainda mais sua carga tributária.
Não obstante os pontos destacados acima, há outra grande vantagem do ajuizamento de teses tributárias: dependendo do tipo de ação escolhida, não haverá necessidade de realizar o pagamento de honorários sucumbenciais. Isso porque existe um tipo de ação prevista na Constituição Federal denominada mandado de segurança que não enseja o pagamento de honorários finais aos procuradores da parte vencedora, diminuindo assim ainda mais os custos de ingressar com ações que visem discutir débitos tributários.
O mandado de segurança, possui ampla aplicação em matéria tributária, podendo ser utilizado tanto preventivamente, quando o contribuinte se sentir ameaçado por uma imposição tributária indevida, quanto em casos em que de fato tenha ocorrido uma imposição tributária descabida. Outro aspecto vantajoso do mandado de segurança é que a referida ação não se presta para discussões que exijam dilação probatória, tornando o rito do processo ainda mais veloz. Ademais, o contribuinte que impetrar mandado de segurança pode ainda desistir da ação independentemente de anuência da parte contrária (denominada autoridade coatora), conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 669.367, de Relatoria do Ministro Luiz Fux.
Desse modo, as teses tributárias podem ser consideradas grandes aliadas dos contribuintes visando a diminuição da carga tributária cobrada indevidamente, sendo possível a utilização de mandados de segurança para evitar o risco do pagamento de honorários sucumbenciais e diminuindo ainda mais os custos e riscos do ajuizamento das referidas ações.