O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 9 de agosto de 2021, a lei que cria regras para que times de futebol transformem em empresas, chamadas de Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
Um desses estímulos será permitir que a SAF emita debêntures (títulos da dívida) como forma de se financiar. Ao se converter, os clubes-empresa também poderão lançar ações em bolsa de valores e atrair fundos de investimentos.
A nova lei permite a cisão do departamento de futebol dos clubes e a transferências dos ativos relacionados ao esporte para a SAF. Também estipula a possibilidade de uma pessoa física ou um fundo de investimento criar uma SAF e absorver o departamento de futebol do clube.
A SAF terá o direito de participar dos campeonatos no lugar do clube original. E a transferência dos direitos e do patrimônio para a SAF independe da autorização de credores do clube.
Clube e a Sociedade Anônima de Futebol deverão celebrar por contrato eventual transferência de instalações, como, por exemplo: centros de treinamento e estádio de futebol. Mudanças no nome, no escudo e no hino só poderão ser feitas com o consentimento do clube.
Pela lei, a sociedade anônima terá que emitir ações ordinárias da classe A para subscrição exclusiva do clube que a originou. Enquanto essas ações corresponderem por pelo menos 10% do capital votante ou do capital social total, o voto do titular dessas ações será obrigatório para qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade ou trespasse; além de dissolução, liquidação e extinção.
Da mesma forma, será necessário o aval dos detentores dessa ações para “alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo clube ou pessoa jurídica original para formação do capital social”.
Pelo texto, os credores poderão negociar a redução da dívida com o clube, a conversão do crédito em ações da SAF e a emissão de títulos no mercado para o pagamento da dívida. Os credores insatisfeitos com o deságio oferecido pelos clubes na negociação poderão buscar condições melhores no mercado por meio da cessão do crédito a terceiros.
A lei foi sancionada em um momento muito importante para o futebol brasileiro, pois, segundo especialistas, 15 dos principais clubes do país estão endividados em cerca de R$ 10 bilhões, mais do que o dobro de suas receitas.
Cada vez mais o esporte está se tornando (formalmente) um negócio. Agora, por meio de sociedade anônimas. Credores e devedores devem estar atentos a tal cenário de mudança legislativa, pois os seus direitos estão em jogo.