Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding. Posteriormente, as quotas sociais dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio.
- As Vantagens da Holding Familiar:
1. Planejamento financeiro: concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
2. Planejamento tributário: as vantagens tributárias são muitas e podem ser citadas deste a forma que o valor dos bens serão integralizados ao capital da empresa à escolha do melhor regime tributário, uma vez que aos bens que integralizarão o capital social da holding familiar poderá ser conferido o valor declarado na declaração de bens do imposto de renda ou pelo valor venal de referência. Caso estes bens sejam integralizados com o mesmo valor presente na declaração do imposto de renda da pessoa física, não haverá incidência do Imposto de Renda, uma vez que não houve ganho de capital. Outro ponto importante quanto ao planejamento tributário é a redução da carga tributária relativa aos rendimentos. Por exemplo, a situação de uma família que possui vários imóveis e recebe seus rendimentos através da locação dos mesmos, recolhendo para a Receita Federal do Brasil um percentual de 27,5% a título de imposto de renda. Com a constituição da holding familiar, mesmo pagando PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, a carga tributária chega em torno de 14,33%, ou seja, uma diferença de 13,17%. Vale ressaltar que o rendimento líquido será recebido pelos sócios na forma de distribuição de lucros proporcional ao percentual de suas quotas presente em contrato social, pois esta modalidade é isenta do imposto de renda desde que a empresa tenha contabilidade regular. Outro fator já mencionado é a possibilidade de evitar a propositura da ação judicial de inventário ou escritura de partilha, eliminando o alto custo para quem herda o patrimônio, em virtude da incidência do imposto “causa mortis” (ITCMD) cobrado pelos Estados, já que os bens estão sob a titularidade de uma empresa cujos sócios são também herdeiros.
3. Escudo patrimonial: o “escudo patrimonial” com a criação da holding familiar consiste em um conjunto de ações visando à defesa do patrimônio pessoal contra “contingências externas”. Dito de outra forma: protege o patrimônio pessoal do sócio das diversas situações. A Holding Familiar oferece também uma forma de blindagem dos bens contra processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis paralelas aos casamentos formais.
4. Planejamento Sucessório: no tocante ao planejamento sucessório, a holding familiar tem o objetivo de facilitar a sucessão hereditária de bens em caso de falecimento do doador. Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário, e sem que haja a necessidade das atividades das empresas familiares, quando for o caso, serem interrompidas. Forma preventiva e econômica de realizar a antecipação da herança.
- Para quem as Holdings são indicadas?
As Holdings são especialmente recomendadas para as pessoas que possuem um patrimônio considerável e que desejam planejar a sua sucessão de forma mais tranquila, reduzindo o risco de conflitos entre os herdeiros.
As Holdings são especialmente recomendadas para as pessoas que possuem um patrimônio considerável e que desejam planejar a sua sucessão de forma mais tranquila, reduzindo o risco de conflitos entre os herdeiros.
- Acordo de Sócios:
A harmonia e coesão societária só são possíveis diante da existência de regras e critérios que conciliem os interesses e expectativas de todos os sócios e herdeiros. Para que essas regras e critérios sejam definidos é indispensável um processo de construção conjunta e legitimada do Acordo de Sócios. Tal instrumento deve espelhar fielmente as vontades dos sócios e os verdadeiros interesses da sociedade. É um instrumento jurídico, cuja força, validade e eficácia é reconhecida pelas sócios e anuentes, devendo ser cumprido e respeitado por todos os envolvidos.
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