Em 8 de outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.993/2024, conhecida como a Lei do “Combustível do Futuro”. Essa nova legislação representa um avanço significativo para o setor de energias renováveis no Brasil, estabelecendo programas e diretrizes para incentivar o uso de combustíveis sustentáveis e promover a descarbonização. Originária do Projeto de Lei nº 528/2020, a normativa introduz regras para atividades de captura e estocagem de CO2 e redefine os percentuais de mistura de biocombustíveis na gasolina e no diesel.
No DA&B \ núcleo de advocacia, analisamos as principais mudanças e o impacto que essa nova lei trará para empresas, especialmente em relação às novas regulamentações e oportunidades de adequação aos princípios da sustentabilidade.
1. Principais Mudanças Trazidas pela Lei nº 14.993/2024:
A Lei do Combustível do Futuro traz uma série de inovações regulatórias que visam fomentar a mobilidade sustentável, reduzir emissões e promover combustíveis alternativos em setores estratégicos. Abaixo, detalhamos alguns dos pontos mais relevantes:
a. Mobilidade Sustentável e Baixo Carbono
A nova legislação reforça e integra políticas nacionais como o RenovaBio, o Programa Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Essas iniciativas visam promover a redução de gases de efeito estufa (GEE) em veículos leves e pesados, com metas progressivas de redução de CO2.
b. Ciclo do Poço à Roda e do Berço ao Túmulo: A Lei define dois ciclos de vida para avaliação das emissões de GEE:
- Até 2031, considera-se o ciclo do “poço à roda”, que inclui emissões durante o uso do veículo.
- A partir de 2032, adota-se o ciclo completo “berço ao túmulo”, incorporando as emissões desde a extração de recursos até o descarte de veículos.
c. Programas Nacionais de Combustíveis Sustentáveis
A Lei nº 14.993/2024 instituiu programas que incentivam o uso de combustíveis renováveis, entre os quais se destacam:
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Visa incentivar o uso de combustível sustentável de aviação (SAF), com metas específicas de redução de emissões para operadores aéreos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar as emissões associadas ao ciclo de vida do SAF.
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): Focado no incentivo ao uso de diesel verde, este programa estabelece uma participação mínima obrigatória para esse biocombustível, limitando a adição a 3% ao diesel convencional, mas permitindo adições voluntárias superiores.
- Programa Nacional de Incentivo ao Biometano e Biogás: Incentiva o uso do biometano e biogás na matriz energética e fomenta projetos de infraestrutura para integrar essas fontes às redes de distribuição e transporte de gás natural.
d. Captura e Estocagem de CO2
A nova lei também regulamenta a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, criando um regime de autorização, com prazos de 30 anos para concessão das licenças e possibilidade de renovação. Essa prática visa mitigar o impacto ambiental das emissões industriais, e a ANP terá responsabilidade por regulamentar e fiscalizar as atividades de estocagem de CO2.
2. Impacto da Lei para Empresas e o Setor de Energia:
Com a Lei do Combustível do Futuro, as empresas dos setores automotivo, aviação, transporte de carga e gás natural terão novas exigências regulatórias e oportunidades de se posicionarem como líderes em sustentabilidade. Os principais desafios envolvem a adaptação dos processos produtivos e logísticos para atender às metas de descarbonização e o acompanhamento de mudanças regulatórias contínuas.
Além disso, as metas estabelecidas para o uso de biocombustíveis e tecnologias de baixo carbono apontam para uma transição que exigirá investimentos em infraestrutura, inovação e adequação legal. Empresas que adotarem essas práticas agora estarão melhor preparadas para se adequar a futuras exigências e aproveitar incentivos fiscais e programas de incentivo à sustentabilidade.
3. Como o DA&B \ núcleo de advocacia pode apoiar sua empresa:
Nosso escritório de advocacia está preparado para auxiliar empresas a entender e implementar as disposições da Lei nº 14.993/2024, oferecendo um serviço completo de assessoria jurídica e regulatória. Nossa equipe especializada no setor de energia e sustentabilidade apoia desde a análise de impacto regulatório até o cumprimento das metas de descarbonização, além de auxiliar na adequação de contratos e estratégias empresariais para garantir que sua empresa esteja alinhada com as novas diretrizes.