É cada vez mais frequente a presença dos assuntos médicos na mídia. Inicialmente, a publicidade médica foi utilizada como ferramenta para a divulgação de informações à população sobre cuidados no âmbito da saúde. A título de exemplo, podemos citar as campanhas de vacinação, de controle da diabetes, da hipertensão, que, ao longo dos anos, auxiliaram as pessoas a conhecer e poder prevenir possíveis doenças.
Com o advento das “redes sociais”, os médicos perceberam que a propaganda em saúde também pode ser um grande atrativo para suas clínicas e consultórios. É crescente o número de pessoas que pesquisam e contratam serviços de forma online, incluindo consultas, exames, cirurgias e procedimentos médicos. Logo, não há mais como o profissional da saúde fugir das mídias sociais, pois são um grande mecanismo para a divulgação de seus serviços, como um livre mercado.
Todavia, vender saúde é algo complexo. Há que se ponderar que estamos diante de informações que devem ser compartilhadas sempre com muita cautela, sob pena, por vezes, de trazer mais riscos do que soluções.
Ademais, o médico possui uma técnica que não pode ser comercializada de forma ordinária, de modo que a publicidade médica sem qualquer limite seria banalizar a própria profissão, colocando pacientes em risco. Dessa forma, a medicina deve atuar como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam a própria existência daqueles que dele dependem.
Nesse contexto, esclarecimento perfeito do CREMESP: “O profissional que exerce a medicina com dignidade não tem necessidade de utilizar meios antiéticos para se promover, fazendo concorrência desleal com seus colegas. A melhor propaganda de qualquer médico é sua seriedade, sua boa relação com seus pacientes e o compromisso com a saúde do ser humano, “em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.
Em vista disso, o Conselho Federal de Medicina, enquanto entidade regulamentadora da Ética Médica, possui normatização específica voltada ao controle ético da propaganda, para que haja limites claros à realização da publicidade, sempre tendo como principal objeto de proteção o paciente.
Dessa forma, o profissional da saúde deve ser assessorado por um advogado especialista, que conheça a regulamentação publicitária. Pois, ao se comportar de maneira irregular na sua propaganda, o profissional fica sujeito, além da responsabilidade perante o seu Conselho Profissional, à possíveis indenizações e à sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isto porque, a depender da forma com que o profissional se coloca em sua propaganda, pode atrair o compromisso de “resultado” que, quando considerado “insatisfatório”, pode gerar o direito à indenização, além de induzir o paciente a, eventualmente, colocar em risco sua saúde.
Afinal, o que o profissional da saúde pode realmente postar? Em conformidade com o Código de Ética Médica, é permitida a publicação de conteúdo informativo, versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. Bem como suas informações básicas, como seu nome, especialidade, CRM, RQE, clínica e endereço. Portanto, este deve ser o espírito da propaganda médica: levar informação à população.