Conforme previsto na Nova Lei de Licitações, o Ministério da Economia publicou, recentemente, a Portaria n.º 8.678/2021, que institui a governança nas contratações públicas.

De acordo com o texto, a alta administração dos órgãos e entidades devem implementar e manter instrumentos de governança nas contratações públicas realizadas com a utilização de recursos da União

A iniciativa abrange toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tendo entrado em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Ou seja, as medidas dispostas na Portaria já estão valendo!

A normativa traz um rol de instrumentos e práticas de governança, como o Plano Diretor de Logística Sustentável, Plano Anual de Contratação, políticas de gestão de estoques, compras compartilhadas e interação com o mercado externo.

Além disso, estabelece que a administração acompanhe os resultados das contratações com indicadores e metas para gestão de processos, desenvolvendo soluções de melhoria de desempenho e trabalhando em prol da gestão de riscos.

A prática já é adotada há considerável período de tempo no setor privado e, se implementada corretamente, trata segurança às partes envolvidas nas contratações públicas, de modo a garantir a eficácia do objeto da contratação, desonerando os cofres públicos e efetivando a qualidade dos serviços ou produtos contratados.